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Termos e condições

 

1. Definições

As seguintes definições serão aplicáveis, a menos que o contexto exija o contrário:

“Africano(s)” significa cidadãos ou nacionais africanos que podem ou não residir em África; Isto inclui residentes legais de um país africano com o direito de trabalhar e fazer negócios nesse país.

"Candidato" significa um indivíduo africano que se regista em TEFConnect.net e submete um Pedido de participação no Programa;

"Aplicativo" significa o formulário de inscrição on-line preenchido e enviado por um indivíduo para o Programa em TEFConnect.net;

“Janela do aplicativo” significa o período com início entre 1º de janeiro e 1º de março, quando as inscrições podem ser enviadas para o Programa;

"Ideia de negócio" significa um negócio proposto que é atribuível ao Candidato e que o Candidato está se candidatando para desenvolver um negócio viável com a assistência do Programa;

Parceiro de negócios” significa qualquer indivíduo ou entidade com a qual um Requerente esteja fazendo negócios, seja na forma de uma joint venture não constituída, joint venture incorporada, acordo comercial, parceria ou qualquer outra forma de acordo para realizar um negócio em conjunto e compartilhar os lucros ou receitas dele decorrente;

"Entidade" significa uma empresa ou outra entidade jurídica constituída ou registada e residente em África com um africano ou africanos que possuem em conjunto direta/indiretamente mais de 50% dos direitos de voto na entidade;

"Ajuda financeira" significa o Investimento de Capital Semente, bem como o acesso subsequente ao investimento contínuo de terceiros (conforme aplicável) direta/indiretamente da Fundação Tony Elumelu;

"Mentor" significa um indivíduo selecionado pela sua experiência, paixão e alinhamento com a visão do Programa e contratado para apoiar e orientar os Empreendedores Tony Elumelu no Programa;

“Programa” ou “Programa de Empreendedorismo TEF” significa o Programa de Empreendedorismo da Fundação Tony Elumelu;

"Promotor" ou "a Fundação” significa Fundação Tony Elumelu;

“Capital Semente” significa o financiamento disponibilizado a cada Empreendedor TEF pela Fundação Tony Elumelu. A primeira fase é um investimento não reembolsável equivalente a $5.000 (com base na taxa de câmbio do Banco Central da Nigéria na data da Seleção), que é pago nas contas bancárias comerciais dos Empreendedores após a conclusão dos 12- programa de treinamento semanal, fornecimento de documentação necessária, certificação do plano de negócios apresentado entre outros requisitos; a segunda fase é um investimento reembolsável, ao qual os empresários se candidatarão e serão considerados com base na viabilidade do seu negócio.

 “Kit de ferramentas empresariais para startups” significa o programa de formação online interactivo obrigatório de 12 semanas, concebido para equipar os Empreendedores TEF com as competências básicas necessárias para lançar, gerir e expandir a sua ideia de negócio;

“Candidatos bem sucedidos” ou "Empreendedores TEF” significa Candidatos selecionados para participar do ciclo do Programa relevante;

“Ex-alunos do TEF” são 'Graduados do Programa', ou seja, Empreendedores TEF que concluíram toda a aprendizagem do Programa, submeteram um plano de negócios validado e cumpriram os primeiros requisitos de desembolso de capital inicial;

“Rede de ex-alunos do TEF” é a comunidade online de ex-alunos do TEF baseada em  TEFConnect.net para engajamento e oportunidades contínuos;

“Fórum de Empreendedorismo TEF” significa o evento anual de empreendedorismo na Nigéria ou em qualquer local especificado pelo Promotor, apresentando treinamento de habilidades ao vivo, discursos importantes e networking com investidores, influenciadores, especialistas e empreendedores;

TEFConnect.net é a plataforma online abrangente que atende a Fundação Tony Elumelu e seus programas. Abriga a plataforma de aplicação, plataforma de mentoria e aprendizagem, bem como a plataforma TEF Alumni Network.

 

2- Termos e Condições

  • – Estes Termos e Condições, bem como os Critérios de Elegibilidade, Processo de Candidatura e Processo Seletivo são coletivamente denominados Regulamento do Programa (“Regulamento”).
  • – Os Candidatos selecionados estarão sujeitos a estas Regras, ao Acordo de Participação e a outras regras e diretrizes publicadas pela Fundação periodicamente para a execução do Programa.
  • – O Promotor reserva-se o direito de cancelar ou alterar a totalidade ou parte das Regras sem aviso prévio. Quaisquer alterações nas Regras serão publicadas no site do Programa. É responsabilidade dos Candidatos Selecionados e Ex-Alunos do TEF manterem-se informados sobre quaisquer alterações nas Regras. O Promotor não será responsável por qualquer perda sofrida por um Candidato Selecionado ou Alumni do TEF devido a quaisquer alterações às Regras, incluindo a falha na conclusão de algumas ou de todas as tarefas do Programa devido a tal alteração.
  • – Se, por qualquer motivo, o Programa não for capaz de funcionar conforme planejado por motivos que incluem, entre outros, adulteração, intervenção não autorizada, fraude, falhas técnicas, eventos de força maior ou quaisquer outras causas fora do controle do Promotor que corrompam ou afetem a administração , segurança, justiça, integridade ou conduta adequada deste Programa, o Promotor reserva-se o direito de cancelar, encerrar, modificar ou suspender o Programa e desqualificar qualquer Candidato Selecionado ou Alumni do TEF. O Promotor não será responsável por qualquer perda decorrente da modificação, suspensão ou cancelamento do Programa.

 

3 – Aplicação

  • – Os candidatos não são obrigados a fazer qualquer compra ou pagamento para acessar o site, enviar uma inscrição ou se tornarem elegíveis para o Programa.
  • – Os candidatos devem certificar que possuem todos os direitos, licenças, autorizações e consentimentos aplicáveis necessários para submeter as suas ideias de negócio ou entidade propostas. Apresentar uma Ideia de Negócio para a qual o Candidato não tenha direitos, licenças, autorizações e consentimentos aplicáveis será motivo de desqualificação.
  • – Apenas é permitida uma Candidatura e Ideia de Negócio ou Entidade por Candidato. Um Candidato não deverá fazer múltiplas inscrições sob diferentes nomes, identificações de e-mail, diferentes Ideias de Negócios ou Entidades. Múltiplas inscrições de um Candidato ou múltiplas inscrições para a mesma Entidade serão motivo de desqualificação.
  • – Os Alumni do TEF ou os seus Parceiros de Negócios não deverão candidatar-se novamente ao Programa em qualquer ano subsequente, mesmo para uma Ideia de Negócio ou nome diferente – isto constitui uma candidatura múltipla e é motivo para desqualificação e rescisão do estatuto de Alumni.
  • – Todas as submissões devem ser feitas diretamente pelo Candidato por trás da Ideia de Negócio ou Entidade participante do Programa. Inscrições feitas on-line usando métodos como macro, script, dispositivos ou processadores automatizados não são permitidas e serão desclassificadas.
  • – O Promotor não aceita qualquer responsabilidade por Aplicações atrasadas, perdidas, mal direcionadas, danificadas ou atrasadas como resultado de qualquer falha de rede, hardware de computador ou software de qualquer tipo.
  • – Não serão permitidas inscrições em massa e de terceiros.
  • – O Promotor reserva-se o direito de verificar a validade das inscrições e desqualificar qualquer Candidato por adulterar o processo de inscrição ou não realizar inscrições conforme especificado nas Regras.
  • – Nenhuma corrupção, defeito, falha ou atraso na entrega de qualquer comunicação por e-mail do Promotor dará ao Candidato o direito a uma prorrogação de qualquer prazo, ou de outra forma dará ao Candidato o direito de fazer qualquer forma de reclamação.
  • – Ao candidatar-se a este Programa, cada Candidato atesta que a sua Candidatura:
  • – É verdadeiro e correto em todos os aspectos materiais;
  • – É obra própria e original;
  • – Não infringe nem viola os direitos de terceiros, incluindo, entre outros, propriedade, direitos autorais, marcas registradas, patentes, logotipos, direitos de licenciamento, direitos de publicidade ou privacidade ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.
  • – Não é contrário a nenhuma lei aplicável.
  • – O Promotor rejeitará candidaturas que, na opinião razoável do Promotor:
  • – São considerados franquias, negócios de importação/exportação ou contratados governamentais;
  • – Conter qualquer conteúdo que possa ser considerado ofensivo pelo Promotor ou que possa refletir negativamente o nome, a reputação ou a boa vontade do Promotor ou das Entidades associadas ao Promotor e outras partes que atuem em seu nome;
  • – Incluir marcas registradas, logotipos ou materiais protegidos por direitos autorais que não sejam de propriedade do Requerente ou usados sem a permissão prévia por escrito do titular do direito (incluindo nomes famosos, nomes de empresas, etc.);
  • – Difamar, deturpar ou insultar terceiros;
  • – Representa riscos adversos ao meio ambiente, vidas humanas ou propriedades
  • – Promova ou seja solidário com qualquer agenda política;

Sejam afiliados a atividades terroristas ou outras atividades ilegais;

  • – Tal inscrição deve ser desqualificada.
  • – O Promotor reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de desqualificar qualquer Candidatura, Candidato Selecionado ou Antigo Aluno do TEF em qualquer momento do Programa, sem conceder qualquer oportunidade de contestação, se tiver motivos razoáveis para acreditar que a candidatura:
  • – Tenha sido feito de forma fraudulenta ou contenha qualquer declaração falsa ou enganosa;
  • – Violou algum dos Critérios de Elegibilidade ou outras Regras;
  • – Infringiu qualquer propriedade intelectual de qualquer outra pessoa;
  • – Foi feita em violação de qualquer lei aplicável; ou
  • – É do interesse do Programa desqualificar tal Candidatura.
  • – A comunicação com os Candidatos Selecionados será feita por e-mail para o endereço fornecido no Formulário de Candidatura, e via TEFConnect.net. O Promotor não será responsável pela confiabilidade ou não, atraso no recebimento ou não recebimento de qualquer comunicação por e-mail.
  • – Caso um Candidato não seja aprovado no momento da seleção para o Programa, o Candidato receberá um e-mail no prazo de 28 dias úteis a contar da decisão de notificação do Candidato.
  • – Os candidatos seleccionados são responsáveis e devem cumprir quaisquer conselhos/regulamentos/inoculações de saúde exigidos pelos respectivos países africanos. Quaisquer custos associados a isto são da responsabilidade dos Candidatos.
  • – Ao candidatar-se, os Candidatos reconhecem que outros Candidatos podem ter criado ideias e conceitos que podem ser semelhantes à sua inscrição, e que os Candidatos não terão direito a qualquer compensação ou direito de negociar com o Promotor sobre tais assuntos.
  • – Os Candidatos Selecionados são responsáveis por garantir que conseguem aceitar a vaga no Programa conforme estabelecido nestes Termos e Condições. Deverão também (se aplicável) apresentar prova de consentimento dos sócios, administradores e acionistas (conforme aplicável) para a sua participação como representantes de uma Entidade.
  • – Todas as instruções de entrada fazem parte destes Termos e Condições. Ao aderir a este Programa, todos os Candidatos serão considerados como tendo aceitado e estarão vinculados aos Termos e Condições.
  •  

4- Elegibilidade

  • – A Due Diligence será realizada nos Candidatos Selecionados para verificar a elegibilidade antes de qualquer oferta potencial de uma colocação no Programa. As candidaturas que não cumpram todos ou alguns dos critérios de elegibilidade não serão aceites ou serão descartadas durante o Programa.
  • O Programa está aberto a todos os africanos que operam empresas em África, com idade igual ou superior a 18 anos e que não devem ser considerados menores no seu país de residência.
  • – Os candidatos devem ter o direito legal de trabalhar no país africano onde a sua empresa está localizada.
  • – Os candidatos devem criar uma conta e preencher um formulário de inscrição on-line através TEFConnect.net para se inscrever no Programa.
  • – A empresa proposta deve operar em África e os candidatos devem ser residentes legais de qualquer um dos 54 países africanos.
  • – Todos os negócios devem ser Ideias de Negócio ou uma entidade registada em fase inicial, no intervalo de 0 a 3 anos a partir da data de início das operações.
  • – As Ideias de Negócios devem ter fins lucrativos, focadas em apenas um negócio e devem ser o trabalho original de quem as submeteu.

 

5- Inelegibilidade/Divulgação de Conflito de Interesses

  • – Funcionários da Fundação Tony Elumelu, empresas do Grupo HH, afiliadas da HH e seus familiares imediatos não são elegíveis para se candidatarem ao Programa, seja individualmente ou como parte de uma equipe ou Entidade.
  • – Instituições de investigação, organizações religiosas, agências governamentais e empresas não localizadas em África ou com mais de três anos não serão elegíveis para se candidatarem ao Programa.
  • – Estão excluídos da participação os agentes da Promotora envolvidos na criação e administração deste Programa.

 

6- O Negócio/Ideia de Negócio

  • – Os candidatos devem demonstrar que o seu negócio está estabelecido ou, no caso de uma Ideia de Negócio, será criado e sediado em África.
  • – Os candidatos são os únicos responsáveis pela estrutura do negócio e pelos membros da equipe dentro dele. Se selecionado, o Mentor designado para o Candidato Selecionado poderá fornecer orientação sobre relações de equipe e funções individuais dentro da empresa, mas não será responsável pela resolução de disputas. O Promotor não será responsável nem se envolverá em qualquer resolução de disputas de equipe e deverá comunicar-se com a pessoa autorizada a representar uma equipe ou Entidade até receber instrução de representantes autorizados que nomeiem uma pessoa diferente.

 

7- Processo de Candidatura e Critérios de Seleção

  • – Todas as inscrições devem ser enviadas on-line através TEFConnect.net, que abrirá a partir de 1º de janeiro e encerrará em 1º de março, anualmente (a “Janela de inscrição”).
  • – Os Candidatos deverão preencher um formulário de candidatura respondendo a uma série de questões obrigatórias, carregar os documentos exigidos e materiais de identificação. As informações pessoais fornecidas no formulário de inscrição, como nomes, endereços e data de nascimento, devem coincidir com os documentos de identificação fornecidos.
  • – O Candidato deverá fornecer endereço de correspondência, e-mail e números de telefone atualizados e manter a Promotora informada de quaisquer alterações.
  • – Após a submissão do formulário de candidatura, será enviado ao Candidato um e-mail de confirmação da receção no prazo de 1 dia útil. Uma vez enviadas, as candidaturas não podem ser alteradas ou alteradas.
  • – A análise das inscrições começará imediatamente e a seleção dos candidatos ocorrerá após o encerramento da janela de inscrição em 1º de março.
  • – A seleção será realizada pelo Promotor e por um consultor independente de análise de candidaturas nomeado pelo Promotor, utilizando critérios de seleção específicos para selecionar os empreendedores mais qualificados do conjunto de candidaturas. Esses critérios são:
  • – Viabilidade: conteúdo da Ideia de Negócio. Um bom modelo de negócios que tenha uma missão clara e convincente de desenvolver um negócio sustentável e comercialmente viável e seja comunicado de forma eficaz;
  • Oportunidade de Mercado: conhecimento e entendimento do mercado, clientes e concorrentes para sua ideia/negócio;
  • – Compreensão Financeira: compreensão dos requisitos financeiros básicos da gestão de um negócio, custos e receitas;
  • – Escalabilidade: Demonstra potencial de replicação e crescimento do seu produto ou serviço para criar empregos e riqueza;
  • – Potencial de Liderança e Habilidades Empreendedoras: O candidato demonstrou potencial de liderança, capaz de atrair pessoas, clientes e recursos. O candidato também demonstra forte paixão e comprometimento com o negócio.
  • – Os candidatos que cumpram os critérios de seleção serão divulgados no site e contactados através do método de contacto indicado na candidatura.
  • – Caso seja oferecida aos Candidatos uma vaga no Programa, estes deverão celebrar um acordo legal com o Promotor, através da assinatura de um Acordo de Participação.
  • – Os candidatos devem aceitar a oferta e devolver o Contrato assinado no prazo de 5 dias úteis, caso contrário a oferta caduca.
  • – Haverá uma lista de espera composta pelos Candidatos que possuam pontos mais próximos dos candidatos pré-selecionados. Os slots que se tornarem disponíveis devido a uma oferta caducada ou rejeitada serão preenchidos a partir da lista de espera (buffer). Os candidatos que estão na lista de espera não serão informados de que estão na lista de espera até receberem uma oferta devido à disponibilidade de uma vaga.
  • – As comunicações com os Candidatos serão principalmente por e-mail, do endereço de e-mail designado pelo Promotor para o endereço de e-mail fornecido pelo Candidato no formulário de inscrição. Os candidatos são, portanto, aconselhados a armazenar os dados de contacto dos Promotores nos seus livros de endereços de e-mail para evitar que o e-mail seja entregue na sua pasta de spam.

 

8- O Programa

  • – O Promotor selecionará anualmente 1000 candidatos para aderir ao Programa. Apenas um representante de cada empresa terá acesso ao TEFConnect.net e participar fisicamente. No entanto, será possível partilhar os pontos de formação com parceiros de negócio para institucionalizar a nossa formação para apoiar o sucesso do negócio.
  • – Um ciclo do Programa equivale à conclusão do Startup Enterprise Toolkit, à participação no Fórum de Empreendedorismo TEF na Nigéria e ao desenvolvimento de um plano de negócios abrangente com marcos claros.
  • – Todos os Candidatos Selecionados devem estar disponíveis para se comprometerem com o ciclo anual do Programa, uma vez aceitos. Qualquer Candidato que não esteja comprometido com o prazo a informar pelo Promotor não será aceite ou será excluído do Programa.
  • – Caso o Empreendedor TEF não cumpra as tarefas atribuídas no Programa dentro dos prazos estipulados ou não coloque o número mínimo exigido de horas de contacto com os seus Mentores atribuídos, ou não apresente o plano de negócios dentro do prazo de revisão, o Promotor reserva-se o direito de encerrar a colocação no Programa.
  • – Qualquer Candidato Selecionado que não cumpra todos os requisitos de compromisso não receberá o Capital Semente ou outro apoio contínuo, conforme aplicável. O acesso aos materiais do programa e aos Mentores também será negado ao Candidato Selecionado que desista em qualquer fase antes da conclusão do Programa sem obter o consentimento do Promotor.
  • – O pedido de qualquer proposta de ausência de longo prazo do Programa deve ser acordado pelo Promotor por escrito antes de o Candidato tirar uma folga do Programa e só será permitido em circunstâncias extraordinárias. Os pedidos serão, no entanto, avaliados caso a caso pelo Promotor.
  • – O desembolso do financiamento do Capital Semente da primeira fase será feito através do pagamento na conta bancária comercial do Empreendedor TEF. O Promotor não pode pagar o financiamento para uma conta bancária pessoal. Para receber o capital inicial, todos os Empreendedores do TEF devem cumprir todos os requisitos estipulados, incluindo o fornecimento de determinados documentos e a abertura de contas bancárias em bancos especificados.
  • – O capital inicial da primeira fase será pago com base no valor equivalente em Naira de $5.000 convertido à taxa de câmbio oficial do Banco Central da Nigéria na data de seleção para o Programa. Também serão aplicadas taxas bancárias e taxas de câmbio do país destinatário. O valor real recebido pode, portanto, ser inferior a US$5.000.
  • – Os Empreendedores do TEF que tenham progredido suficientemente nos seus planos de negócios também podem candidatar-se ao investimento de capital da segunda fase. Os termos específicos de habilitação e candidatura serão disponibilizados em momento oportuno.
  • – Se o Promotor considerar que algum Empreendedor do TEF trouxe descrédito ao Programa e ao Promotor, o seu financiamento será retido e a colocação no Programa será imediatamente encerrada.
  • – Ao participar, os Candidatos concordam em participar em qualquer publicidade razoável organizada pelo Promotor, por exemplo, sessões fotográficas, vídeos e entrevistas, e renunciam aos seus direitos a quaisquer imagens suas tiradas como resultado da candidatura ou da seleção no âmbito do Programa. O Promotor terá o direito de usar todas essas fotografias, filmes, áudio ou outras gravações em qualquer meio, incluindo digital, eletrônico, impresso, televisão, filme, rádio ou outros meios de comunicação para promover a promoção do Programa ou do Promotor ou de suas afiliadas. Quando necessário, o Promotor poderá exigir do Empreendedor um formulário de renúncia de direitos de imagem assinado para promover esta renúncia. A Promotora poderá convidar Empresários TEF para participarem em atividades promocionais a expensas da Promotora.
  • – Os Empreendedores do TEF não estão autorizados a falar ou escrever publicamente sobre o funcionamento interno do processo ou a pretender ter conhecimento das razões pelas quais o Promotor os selecionou e apoiou.
  • – Espera-se que os Antigos Alunos do TEF se envolvam proactivamente com o Promotor (sem impor compromissos de trabalho) em termos de actividade de comunicações de marketing para amplificar a sua experiência ao longo do ano.
  • – O Promotor e qualquer pessoa que atue em seu nome não serão responsáveis por quaisquer danos, perdas, lesões sofridas por qualquer participante que entre no Programa ou como resultado da aceitação de qualquer prémio. Nada excluirá a responsabilidade do Promotor por morte ou danos pessoais como resultado de sua negligência.
  • – Se, por qualquer motivo, o Programa não for capaz de funcionar conforme planeado devido a razões fora do controlo razoável do Promotor, o Promotor não será responsável pelo incumprimento destes Termos e Condições e esforçar-se-á por comunicar com todas as partes afetadas em a primeira oportunidade possível.
  • – A decisão do Promotor será final e vinculativa e nenhuma correspondência será celebrada sobre a mesma.
  • – O Promotor não assume qualquer responsabilidade por danos, perdas ou lesões que resultem da participação neste Programa ou da aceitação em fazer parte do Programa.

 

9- Despesas de viagem e vistos

Os candidatos aprovados podem desejar viajar para participar do Fórum de Empreendedores anual. Todos os custos relativos à viagem e, quando aplicável, à obtenção de visto para participação no Fórum serão suportados pelos Empresários.

  • – Os empresários do TEF de países não pertencentes à CEDEAO (com poucas exceções) serão obrigados a obter um visto nigeriano para poderem participar no Fórum de Empreendedorismo do TEF. O Promotor fornecerá uma carta-convite e entrará em contato com os Candidatos Selecionados para garantir que eles tenham toda a documentação e informações necessárias para permitir o processo de obtenção de um visto. No entanto, os requerentes serão os únicos responsáveis por solicitar e obter os seus vistos nigerianos. Os candidatos aprovados são, portanto, aconselhados a iniciar o processo de solicitação de visto assim que tomarem conhecimento da data do Fórum de Empreendedorismo TEF ou pelo menos 4 a 6 semanas antes da data.
  • – Para evitar dúvidas, o Programa não inclui quaisquer custos de natureza pessoal não explicitamente definidos nestes termos e condições.
  • – O Promotor não será responsável por qualquer lesão, perda ou dano à propriedade ou à vida resultante da participação no Fórum de Empreendedorismo, desde que tal lesão, perda ou dano não tenha resultado de negligência da Fundação. Cada Empreendedor é responsável por garantir sua segurança durante o Fórum de Empreendedorismo. A Promotora não será responsável por quaisquer perdas decorrentes da saída dos Empreendedores do local do Fórum de Empreendedorismo ou pelo envolvimento em qualquer atividade fora das atividades designadas pela Promotora.

 

10- Política de Privacidade

  • – Ao candidatarem-se ao Programa, os Candidatos consentem que os detalhes da sua Candidatura – que não sejam informações comercialmente sensíveis – sejam apresentados em qualquer meio de comunicação ou atividade promocional do Programa realizada pelo Promotor. O Promotor entrará em contato com os Candidatos antes de qualquer solicitação de entrevistas pela mídia. Os Candidatos seleccionados não concederão entrevistas independentemente do Promotor e são obrigados a informar o Promotor de qualquer pedido de entrevistas por parte dos meios de comunicação social que recebam directamente. A não notificação do Promotor poderá resultar na desqualificação do Programa.
  • – O Promotor utilizará apenas os dados pessoais fornecidos para a administração deste Programa, e para nenhum outro fim, exceto com o consentimento do Candidato.
  • – Os Mentores são obrigados a assinar um acordo de confidencialidade no que se refere a informações pessoais que possam estar em sua posse durante o Programa e estão comprometidos em manter os mais altos padrões éticos.
  • – O nome, país e perfil de cada Candidato Selecionado serão disponibilizados para fins de relações públicas em todo o mundo. Cada indivíduo será solicitado a fornecer um perfil e uma foto assim que ingressar no Programa e isso será realizado no site do Programa de grupo fechado, bem como no site público do Promotor.

 

11- Geral

  • – Acesso à Internet e conhecimentos adequados da língua inglesa são necessários para o processo de inscrição. Candidatos sem habilidades de leitura ou conversação em inglês precisam traduzir o conteúdo da inscrição às suas próprias custas.
  • – Todos os Candidatos Selecionados são obrigados a responder prontamente aos pedidos de informação do Promotor.
  • – Este Programa é regido pelas leis da República Federal da Nigéria e os Candidatos submetem-se à jurisdição exclusiva dos Tribunais Nigerianos.

ACTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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